Tudo sobre o Décimo Terceiro

Transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social

21 Janeiro 2024

Por Oliveira


13º salário é uma gratificação salarial paga aos trabalhadores brasileiros no mês de dezembro de cada ano. Ele corresponde a um doze avos do salário integral do trabalhador, incluindo o valor do adicional de férias, do adicional noturno, do adicional de insalubridade ou de periculosidade, e do salário-família, se for o caso.

O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.

O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma:

13º salário = (salário integral / 12) * número de meses trabalhados Por exemplo, um trabalhador que recebeu um salário de R$ 1.000,00 em novembro e trabalhou durante todo o ano, receberá o 13º salário de R$ 833,33.

13º salário = (1000 / 12) * 11 13º salário = 833,33 Isenção do Imposto de Renda

A primeira parcela do 13º salário é isenta do Imposto de Renda para todos os trabalhadores. A segunda parcela do 13º salário é isenta do Imposto de Renda para os trabalhadores que receberam até R$ 3.000,00 de salário no mês de novembro.

Recebimento antecipado do 13º salário

Em algumas situações, o trabalhador pode receber o 13º salário antecipadamente. Isso pode acontecer nos seguintes casos:

Empréstimo consignado: O trabalhador pode solicitar o empréstimo consignado e receber o valor do empréstimo antecipadamente, juntamente com o 13º salário. Férias: O trabalhador pode solicitar a antecipação do 13º salário para fins de gozo de férias. Rescisão contratual: O trabalhador que for demitido receberá o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Multa por atraso no pagamento do 13º salário

O empregador que atrasar o pagamento do 13º salário deverá pagar ao trabalhador uma multa de 1% sobre o valor do salário por dia de atraso. A multa é calculada a partir do dia 1º de dezembro até a data do pagamento.

Por exemplo, um trabalhador que deveria receber R$ 1.000,00 de 13º salário e o pagamento foi realizado no dia 25 de dezembro, deverá receber uma multa de R$ 25,00.

1% * 1000 * 24 25

Receba nosso conteúdo em seu Email